MATERNIDADE E FURTO FAMÉLICO: DESIGUALDADE DE GÊNERO NA APLICABILIDADE DA SANÇÃO PENAL

Autores

  • Clara Izaura Belizário Raposo

Palavras-chave:

Furto Famélico; Processo Penal; Discriminação Estatal; Covid-19.

Resumo

Ao longo da análise do processo penal constitucional, a jurisprudência dos tribunais superiores passou a valorar a gravidade da conduta do agente ao apreciar os pedidos de conversão em prisão preventiva, aplicando, preferencialmente aos casos não extremos, as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Contudo, em períodos de recessão econômica, como o que vem acontecendo ao longo da Pandemia de Covid-19, pode-se observar que a escassez alimentar, em casas de famílias de baixa renda, levou muitas mães a recorrerem ao furto de alimentos para prover aos seus filhos. Quando essas agentes eram apreendidas pela força policial e levadas ao juízo, mesmo com a massiva jurisprudência em favor da atipicidade do furto famélico e da aplicação do princípio da bagatela, eram de imediato recolhidas ao cárcere e tinham sua prisão preventiva decretada. O presente artigo busca analisar os porquês para esse revés jurídico, chegando à conclusão de que esta resposta estatal está ligada às discriminações de gênero e classe.

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Publicado

2022-05-30