A ARBITRAGEM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE PONDERADA DA SUA UTILIZAÇÃO

Autores

  • André Luiz Zem Fraga
  • Thaysa Navarro de Aquino Ribeiro

Palavras-chave:

Direito Processual Civil; Arbitragem; Administração Pública.

Resumo

A nova visão democrática do Estado de Direito a partir da Constituição Federal de
1988, sobretudo com a EC 19/1998, trouxe novos paradigmas a serem observados no âmbito
público, reforçando, entre outros, que além do atendimento ao princípio da legalidade, deve ser
avaliada, da mesma forma, a eficiência do instituto a fim de se satisfazer plenamente o interesse
da sociedade. A Lei n. 13.129/2015, fruto desse pensar, incluiu na Lei nº 9.307/1996,
expressamente, a possiblidade de a Administração Pública se valer da arbitragem como meio
de resolução de conflitos, respeitados os limites legais. Em que pese a inovação, vários aspectos
ainda são debatidos quando da aplicação do instrumento, o que acarreta certa insegurança
jurídica na sua utilização. Não obstante, a opção pela solução consensual por meio da via
arbitral possui inúmeras vantagens em contraposição ao processo judicial, notadamente a
celeridade procedimental. Por outro lado, outros fatores devem ser ponderados à luz do caso
concreto para efeito de adequada escolha procedimental.

Downloads

Publicado

2021-04-19