PROCESSOS ESTRUTURAIS, RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E MARGEM DE APRECIAÇÃO: UM MANEJO ENTRE A EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL E A SEPARAÇÃO DOS PODERES DA REPÚBLICA

Autores

  • Alberto Luiz Hanemann Bastos

Palavras-chave:

Processos estruturais; poderes da República; reserva de administração; margem de apreciação.

Resumo

O presente estudo se propõe a analisar a metódica dos processos estruturais sob a
baliza dos conceitos da “reserva de administração” e da “margem de apreciação”, com vistas
equilibrar, de um lado, a ampla intervenção jurisdicional necessária para a concretização de
reformas estruturais e, de outro, a cláusula da separação dos poderes da República. Num
primeiro momento, são descritos os principais fundamentos atinentes à técnica dos processos
estruturais, as quais, muito mais do que resolver controvérsias individuais, prestam-se
modificar os arranjos institucionais de grandes corporações públicas e privadas, de modo
remediar um contexto de violação massiva de valores constitucionais e direitos fundamentais.
Inobstante, num segundo momento, avalia-se que a desmedida intervenção do Judiciário na
esfera dos demais poderes da República, por vezes, culmina num quadro de instabilidade
institucional, na qual Executivo, Legislativo e Judiciário, ao invés de cooperarem entre si para
a consagração dos objetivos constitucionais, lançam represálias mútuas no sentido de frenar o
avanço dos demais – circunstância que é ilustrada por meio de breves considerações ao “caso
da Vaquejada” e à “Reforma Trabalhista”. Por fim, num terceiro momento, recuperam-se os
conceitos da “reserva de administração” e da “margem de apreciação”, a fim de que o processo
estrutural seja manejado de modo adequado, de modo a promover valores públicos, ao mesmo
tempo em que estimula a atuação colaborativa dos demais poderes da República, conferindolhes o devido espaço para que proponham soluções concretamente viáveis para as problemáticas
macrossociais.

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Publicado

2021-04-19