COISA JULGADA E JUIZADOS ESPECIAIS: UMA POSSÍVEL INCOMPATIBILIDADE SISTÊMICA

Autores

  • Alberto Luiz Hanemann Bastos
  • Marco Aurélio Serau Junior

Palavras-chave:

Ação rescisória; coisa julgada; estabilidade; juizados especiais.

Resumo

O artigo tem o objetivo de apresentar uma avaliação crítica do funcionamento do
instituto da coisa julgada nos juizados especiais. Num primeiro momento, sustenta que o
ordenamento jurídico brasileiro não trata a coisa julgada como um conceito absoluto e unívoco,
mas sim como um instituto que assume múltiplas configurações a depender do tipo de
procedimento manejado pela jurisdição. A título de exemplo, o processo coletivo, as demandas
previdenciárias movidas por trabalhadores rurais, as ações penais e o mandado de segurança
são contemplados com regimes diferenciados de formação da coisa julgada, que outorgam às
decisões judiciais um nível de estabilidade mais brando do que aquele vislumbrado no
procedimento comum. Num segundo momento, descreve de que forma a legislação em vigor
regulamenta a coisa julgada nos juizados especiais. Nesse mote, infere que o modelo de coisa
julgada dos juizados especiais é aquele que outorga um dos maiores graus de estabilidade às
decisões de mérito, na medida em que torna os pronunciamentos do magistrado absolutamente
irrescindíveis logo após o trânsito em julgado, salvante nas hipóteses em que o título judicial se
embasa em norma julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, num
terceiro momento, conclui que o elevado grau de estabilidade atribuído às decisões dos juizados
especiais reflete uma possível “incompatibilidade sistêmica”. Como os juizados especiais
recebem corriqueiramente reivindicações de direitos fundamentais de pessoas hipossuficientes
e apresentam severas restrições probatórias, deveriam ser pautados por um modelo de coisa
julgada permeável a hipóteses mais alargadas de rescindibilidade.

Downloads

Publicado

2024-09-03