REFLEXÕES SOBRE PRISÕES REALIZADAS POR OCASIÃO DA DESTRUIÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO EM MANIFESTAÇÕES OCORRIDAS NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2023 EM BRASÍLIA-DF

Autores

  • Leandro Barbosa de Araújo

Palavras-chave:

Movimentos sociais. Depredação de patrimônio público; Prisão em flagrante; Devido processo legal; Dignidade humana.

Resumo

A partir da influência de movimentos sociais, a exemplo, o das Diretas Já (1983 a 1984), o Brasil passou a discutir a possibilidade de uma nova ordem Constituinte, que momentos depois se tornou realidade através da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Essa Carta deu uma maior ênfase às garantias sociais, viabilizando o aperfeiçoamento de normas posteriores com o fim de assegurar a liberdade e segurança, dentre outras. Nesse contexto, verifica-se o importante papel das manifestações sociais quando estas são propositivas. Porém, quando movimentos sociais ou indivíduos infiltrados provocam danos ao patrimônio público, devem ser responsabilizados. Diante disso, o presente artigo visa analisar o contexto das prisões ocorridas por ocasião da destruição de patrimônio público em meio a invasões das casas legislativas do Congresso Nacional acontecidas no dia 08 de janeiro de 2023, em Brasília-DF e possíveis ilegalidades de prisões frente a garantia do devido processo legal e da excepcionalidade da medida de prisão. Insta salientar, como resposta à presente análise, foi possível observar que muitas prisões se mostraram desnecessárias, segundo instituto de advogados, sendo consideradas como ilegais, além disso, para o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, as prisões em larga escala se mostraram desproporcional, o que suscita receio e expectativa sobre a garantia do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. No referido estudo foi utilizado como fonte de pesquisa a doutrina, normas de cunho nacional e internacional, jurisprudência e matérias informativas disponíveis em sítios da internet.

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Publicado

2024-08-30