BENS DIGITAIS COMO OBJETO DE HERANÇA
Palavras-chave:
Herança Digital; Bens Digitais; Transmissão; Direito Digital.Resumo
O presente artigo trata da possibilidade de transmissão de bens digitais, por meio de herança digital, aos sucessores do falecido. Há uma tendência crescente dos indivíduos deixarem, além dos bens físicos materiais, os bens digitais. Contudo, não há legislação brasileira sobre a possibilidade dos bens digitais serem transmitidos por herança. Apesar da ausência legislativa, casos práticos têm se materializado o que move discussões em relação à viabilidade jurídica da transmissão dos bens digitais. Desse modo questiona-se: com base no Ordenamento Jurídico Brasileiro, há possibilidade de transmissão dos bens digitais, por herança? Assim, este trabalho objetiva analisar se os bens digitais podem ser transmitidos por herança. Para alcançar o intuito proposto foi utilizado o método dedutivo, com o método de procedimento monográfico e pesquisa bibliográfica. Após investigações, foi possível concluir que há viabilidade jurídica para a transmissão de bens digitais no Brasil. Entretanto, o ordenamento brasileiro carece de uma legislação específica para especificar a forma para efetivar essa transmissão.