A CONSTRIÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APÓS AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.112 DE 2020
Palavras-chave:
recuperação judicial; constrição; bens; competência; jurisprudência; essencialidade; stay period.Resumo
O presente trabalho objetiva analisar a reforma realizada pela Lei nº 14.112/2020, que introduziu na Lei de Recuperação Judicial e Falência (LRJF) a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão ou a substituição dos atos de constrição oriundos da cobrança de créditos não sujeitos, que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, durante o stay period. A análise abrange a diferenciação entre os créditos sujeitos e não sujeitos à recuperação judicial, a comparação entre o conteúdo do artigo 6º da LRJF antes e após a Lei nº 14.112/2020, quanto às hipóteses de interferência do Juízo da recuperação judicial sobre os atos de constrição de bens, e o posicionamento jurisprudencial acerca da temática, inclusive do Superior Tribunal de Justiça em recente e aprofundado julgamento, no qual foram considerados os novos contornos dados pela aludida Lei. Por fim, procura-se refletir sobre os impactos da reforma legislativa nas recuperações judiciais em andamento e futuras, notadamente, quanto a sua efetiva viabilidade, e a repercussão no mercado de crédito.